Alvarás Para a Morte - Tragédia de Santa Maria.
Em linhas gerais, para funcionamento de qualquer estabelecimento faz-se necessária a expedição do laudo pelo corpo de bombeiros onde as quantidades de extintores serão determinadas, as orientações transmitidas e a segurança colocada em primeiro lugar, para liberação. Os extintores possuem prazo de validade, necessitam de renovação. Em cada um deles há a orientação quanto ao manuseio em caso de emergência. Dependendo do porte do negócio a exige-se a brigada para combate aos incêndios formada por funcionários é um dos requisitos obrigatórios – tudo pela segurança, pois vidas não são brinquedos. Para e expedição dos Alvarás de Funcionamento não basta querer investir neste ou naquele empreendimento, é preciso o cumprimento das Leis pertinentes para que estes documentos de vital importância liberem o negócio ou empresa com o mínimo de segurança. Os imóveis precisam das plantas aprovadas pela prefeitura, e quanto finalizadas as obras o “habite-se”. Em todos os locais o mapa determinando os riscos e as saídas em linhas gerais são fixados em locais visíveis para os frequentadores. Mas, como tem sempre um, mas, o popular jeitinho brasileiro não raras vezes burla as leis colocando em funcionamento estabelecimentos sem o mínimo de segurança. Exigências em demasia? Não! Obrigação. Leis são feitas para serem cumpridas e não discutidas. Além da legalização de toda a estrutura, imperioso se faz contar com funcionários preparados, pessoas treinadas para a função, inclusive em casos de emergência – acidentes não avisam. O palco da tragédia imensurável ocorrida na madrugada deste domingo emmeio ao terrível cenário de dor que assola o País quando vidas precoces foram abruptamente ceifadas no momento em que buscavam o laser descortina os questionamentos citados. Como um espaço com capacidade acima de 2.000 pessoas funcionavasem o mínimo de segurança? Quem seria responsável pela liberação do alvará de funcionamento da boate? A quem caberia fiscalizar a validade dos extintores de incêndio? Quem seria o arquiteto ou o projetista responsável p ela aprovação daplanta do local com apenas uma única saída em caso de emergência? De quem partiu a ordem para se esperar pelo pagamento do consumo das comandas antes de abrir as demais saídas em meio ao inferno repentinamente instalado? Faltam palavras sobram dor e indignação. Solidariedade, conforto verbal, lágrimas das autoridades, luto decretado,comoção nacional, com todo o respeito à memória dos mortos e a imensador que atinge os familiares de pouca valia se mostram. Ao Estado, e, por conseguinte ao município caberia o dever de zelar pelo cumprimento de todas as exigências legais para o funcionamento da casa, no que se quedaram omissos. Em outras palavras, faltaram com o dever de fiscalizar. Como afirmar isso? Basta se ler o noticiário. O estabelecimento estava com os extintores vencidos. Este apenas um dos pontos à ser desvendados no curso do inquérito, quando serão analisados os alvarás, mapa de riscos e outros procedimentos necessários. Os órgãos públicos costumam invocar a falta de pessoal para dar cumprimento às leis. Por isso existem as prioridades. Parece-nos que de um raso raciocínio de suma importância se fiscalizar regiamente estabelecimentos do porte da boate, tendo em vista o número de frequentadores. Nada disso foi cumprido. Não estranhemos se em poucos dias os mortos forem taxados de culpados, os organizadores condenados por suposta a venda excessiva de ingressos, ou os responsáveis pelo espaço com argumentos vazios surjam na imprensa , “ lamentando o ocorrido, pedindo desculpas para as famílias das vítimas “. Extintores vencidos, pessoal mal treinado, planta obsoleta, ausência de mapa de riscos, despreparo dos funcionários, saídas barradas, grande quantidade de materiais inflamáveis como espumas no teto, plásticos, além dos produtos sados para o espetáculo pirotécnico, somaram-se em instantes para a eclosão de uma das maiores tragédias vitimando jovens promissores impedidos de deixar o local por conta da conta. Por conta da conta muitos contarão inverdades, muitos sairão em defesa do estabelecimento, muitos ainda que banhados pela dor é provável que façam uso de argumentos insustentáveis na ânsia de justificarem o injustificável. Não é crível o grande número de vidas ceifadas de forma sumária apenas para abrir o debate quanto a segurança – direito dos cidadãos. Indenizações, homenagens, monumentos – nada disso aplaca a dor dos familiares. As vítimas foram arrastadas para a morte no palco em que comemoravam a vida, tragédia esta que poderia ser evitada. Que haja no plenário da verdade bancos o suficiente para acomodar os responsáveis pelo ocorrido. Porque passada a comoção do momento, abre-se a vala do conformismo ao lado da mais ampla delas – a do esquecimento. As palavra se mostram ínfimas para representar a indignação do país. Restam-nos enquanto irmãos em Cristo orar pelo que se foram. E que esta tragédia medonha não seja em vão, ainda que nada, absolutamente nada a justifique. Carreira, planos, sorrisos, juventude, sonhos – sepultados abruptamente. O Brasil está de luto, solidário aos familiares. As autoridades se empenham para dar aos familiares o suporte emocional. As lágrimas sequer começaram, um imenso rio está por vir quando os familiares buscarão no vazio de suas vidas pelos entes queridos vitimados pela omissão. O País espera pelas respostas. Mais do que isso! Espera pela adoção de atitudes efetivas por parte dos responsáveis em casos semelhantes no tocante `permissão de funcionamento de estabelecimentos ou empreendimentos - que se cumpram, as leis. Espera pela urgente punição dos culpados. Espera que os responsáveis pela liberação dos Alvarás da Morte. Em outras palavras, dos omissos quanto a exigir o cumprimento das obrigações legais, que sejam efetivamente punidos. Ainda que a adoção de tais medidas jamais tenha o condão de restituir as vidas ceifadas, é dever do Estado dar ciência plena e em caráter de urgência quanto aos procedimentos adotados após esta dolorosa situação. Ana Stoppa Ana Stoppa
Enviado por Ana Stoppa em 28/01/2013
Alterado em 28/01/2013 Copyright © 2013. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |